Prorrogada obrigação da NFC-e em Minas Gerais
Obrigatoriedade da Emissão de NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) em Minas entra em vigor a partir de 1º de Agosto de 2021.
Obrigatoriedade da Emissão de NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) em Minas entra em vigor a partir de 1º de Agosto de 2021.
A partir de 1º de maio de 2021, todos os estabelecimentos comerciais de Minas Gerais precisam emitir a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica).
A partir de Janeiro de 2020 todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista no estado do Rio Grande do Sul deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e).
NFC-e obrigatória para Empresas do Simples Nacional do Tocantins a partir de Julho/2019
A primeira NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) no estado de Minas Gerais acaba de ser emitida pelo sistema Datacaixa. O estabelecimento emissor foi o restaurante…
Vários contribuintes que utilizam o sistema operacional Windows 10 estão tendo problemas, e até impedimentos, para emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).…
OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO DO VAREJO Em 03/12/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.792 o Decreto Estadual nº 15.111/2018,…
Obrigatoriedade para emissão de NFC-e em Pernambuco Conforme disposto nos Artigos 147 a 149 do Decreto 44.650/2017, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), instituída peloAjuste Sinief 19/2016, substituirá…