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NFC-e Minas Gerais

Conforme cronograma de obrigatoriedade determinado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda) de Minas Gerais, a partir de 1º de maio de 2021, todos os estabelecimentos comerciais precisam emitir a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica).

A SEFAZ havia determinado o cronograma de implantação da NFC-e de acordo com o faturamento dos estabelecimentos e nessa última etapa obrigou também os estabelecimentos cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 tenha sido inferior ou igual ao montante de R$ 360 mil, ou seja, todos os demais estabelecimentos.

Se você tem um comércio em Minas Gerais e ainda não aderiu a NFC-e é importante se regularizar para evitar problemas com o fisco.

A adoção da NFC-e é bem simples! Você precisa apenas de um sistema como o Datacaixa PDV e uma impressora térmica para fazer a impressão da nota ao consumidor.

A Datacaixa Tecnologia auxilia em todo o processo de implantação, fornecendo todo o suporte necessário de forma online.

Para isso você deve adquirir a licença do sistema Datacaixa PDV que realizará a emissão da NFC-e. Adquirindo a licença você vai contar com todo suporte de forma gratuita e ficar tranquilo com mais essa obrigatoriedade fiscal.

Fonte: http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/Obrigatoriedade/

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