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NFC-e Mato Grosso do Sul

OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO DO VAREJO

Em 03/12/2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.792 o Decreto Estadual nº 15.111/2018, que promoveu diversas alterações no Decreto 14.508 de 2016 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos por contribuintes varejistas), dentre as quais destacam-se:

1) A obrigatoriedade de emissão de NFC-e ou CF-e-ECF para os contribuintes varejistas com receita bruta anual abaixo de R$ 180.000,00 em 2018 que não estejam enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 01 de março de 2019. Desta forma, a partir dessa data, todos os contribuintes varejistas que não estejam enquadrados como MEI estão obrigados a emitir NFC-e ou CF-e-ECF, qualquer que seja sua receita bruta anual.

2) Novos contribuintes varejistas não enquadrados como MEI que se inscreverem a partir de 03/12/2018 ficam obrigados a emitir NFC-e ou CF-e-ECF desde o início de suas atividades.

3) Os postos revendedores de combustíveis passam a poder optar pela emissão de NFC-e ou de CF-e-ECF em seus estabelecimentos.

Para mais informações, consulte o Decreto 14.508 de 2016, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 15.111/2018.

Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul

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