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NFC-e Simples Nacional Tocantins

NFC-e obrigatória para Empresas do Simples Nacional do Tocantins a partir de Julho/2019

A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFC-e) veio para substituir o antigo ECF (Emissor de Cupom Fiscal) amplamente utilizado em praticamente todos os estabelecimentos comerciais. Conforme publicado no site oficial da SEFAZ de Tocantins, a NFC-e deve ser utilizada também pelas Empresas do Simples Nacional a partir de 01/07/2019. Essa é a última etapa portanto do cronograma de implantação da NFC-e abrangendo todas as empresas inclusive com faturamento anual abaixo de 1 milhão de reais (Simples Nacional). A obrigação só ainda não se aplica ao Micro Empreendedor Individual (MEI).

Para emitir o novo modelo de documento fiscal, as empresas precisam adquirir um sistema que emita a NFC-e e uma impressora térmica comum, não há mais necessidade de lacração de impressora. A NFC-e é transmitida automaticamente para o governo estadual no momento da venda a partir do sistema e a impressão nesse caso serve somente para informar o consumidor sobre a operação efetuada. Não há mais segunda via, como no caso do ECF que ficava com uma cópia interna para uma futura fiscalização. Nesse caso o fisco já estará de posse do documento digital no momento da venda e a fiscalização se dará principalmente para garantir que o estabelecimento esteja emitindo a NFC-e corretamente para todas as vendas.

Evite multas que vão custar muito mais caro do que a simples emissão da NFC-e. Caso ainda não tenha um sistema para emitir sua NFC-e ou uma impressora térmica, adquira conosco através do nosso site www.datacaixa.com.br

Fonte: SEFAZ/TO

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