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NFC-e Pernambuco

Obrigatoriedade para emissão de NFC-e em Pernambuco

Conforme disposto nos Artigos 147 a 149 do Decreto 44.650/2017, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), instituída peloAjuste Sinief 19/2016substituirá o Cupom Fiscal, emitido pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2 (em papel), a partir das datas a seguir indicadas:

– 1º de agosto de 2017, para os contribuintes inscritos no Cacepe a partir da referida data;

– 1º de janeiro de 2018, para os demais contribuintes, observado o cronograma estabelecido na Portaria SF Nº192/2017. Ou seja, a empresa deve consultar a CNAE (principal e secundária) no Anexo Único da Portaria SF Nº192/2017 para verificar a partir de qual data estará obrigada a usar a NFC-e.  Se a CNAE (principal e secundária) não estiver elencada no Anexo Único da Portaria 192/2017, vale a regra geral estabelecida no Parágrafo Único do Artigo 1º da referida portaria:

“Parágrafo único.A partir de 1º.10.2018, estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente de as respectivas CNAEs estarem relacionadas no Anexo Único, excetuados aqueles que estejam dispensados da referida emissão, conforme previsto na legislação específica”

OBS: O MEI está dispensado de emitir a nota na venda a consumidor, conforme inciso II, “a”,art. 97 da Resolução CGSN 94/2011, mas não está impedido de usar/solicitar a NFC-e, caso lhe seja necessário.

A partir de 1º de agosto de 2017 não são mais autorizados novos pedidos de uso de ECF pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Decreto 44.691/2017) e também já não está sendo mais autorizado novos pedidos de NFVC para contribuintes com credenciamento em produção da NFC-e.

partir da Obrigatoriedade estabelecida na Portaria SF Nº192/2017, a utilização de NFC-e veda a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de ECF ou por qualquer outro meio.

Fonte: https://www.sefaz.pe.gov.br/

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