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Prorrogada obrigação da NFC-e em Minas Gerais

O cronograma de implantação da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) de Minas Gerais foi prorrogado. A Secretaria da Fazenda (SEFAZ), através da Resolução 5465/2021 de 27 de Abril 2021, determinou que o novo prazo final foi alterado para 1º de Agosto de 2021.

O governador Romeu Zema falou sobre a prorrogação da obrigatoriedade em suas redes sociais e alegou que a medida oferece um alívio pra as empresas duramente afetadas pela pandemia.

Essa última etapa abrange os estabelecimentos cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 tenha sido inferior ou igual ao montante de R$ 360 mil, ou seja, todos os demais estabelecimentos, exceto o contribuinte que estiver enquadrado como MEI ou Microempresa que possua receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil.

Para adotar a medida e emitir NFC-e é simples, você precisa apenas de um sistema como o Datacaixa PDV e uma impressora térmica para fazer a impressão da nota ao consumidor. Ao adquirir a licença do sistema o nosso suporte irá fornecer todo o apoio necessário de forma online e você poderá ficar tranquilo enquanto à essa obrigatoriedade fiscal.
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Fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2021/rr5465_2021.html

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