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Nova regra para Distribuidoras de Gás

A Sefaz publicou através do Ajuste SINIEF 01/2023, uma nova norma que altera o Código de Situação Tributária (CST) para as operações de saída de gás liquefeito de petróleo (GLP) e gasolina C, passando de 41 para 61.

Essa mudança foi feita para atender à Lei Complementar nº 192/2022, que instituiu a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. Nessa modalidade de tributação, o imposto é cobrado na primeira operação, na cadeia de comercialização, e não é repassado para as demais etapas.

Com a mudança do CST, as distribuidoras de gás que realizarem operações de saída de GLP ou gasolina C deverão informar o código 61 na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso, deverão informar os campos “qBCMonoRet” e “vICMSMonoRet”, que correspondem à quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente e ao valor total do ICMS monofásico retido anteriormente.

A mudança do CST tem impacto direto nas distribuidoras de gás, que deverão se adaptar às novas regras para cumprir as obrigações fiscais.

A seguir, estão alguns detalhes importantes sobre a nova norma da Sefaz sobre o CST 061 para distribuidoras de gás:

  • O código 61 deve ser informado nas operações de saída de GLP e gasolina C, realizadas por distribuidoras.
  • Além do código 61, as distribuidoras deverão informar os campos “qBCMonoRet” e “vICMSMonoRet” na NF-e.
  • A mudança do CST tem impacto direto nas distribuidoras de gás, que deverão se adaptar às novas regras para cumprir as obrigações fiscais.

Impacto da mudança na tributação

A mudança para a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis tem como objetivo reduzir a carga tributária para os consumidores finais. Com a cobrança do imposto na primeira operação, a alíquota do ICMS para os consumidores finais é reduzida em até 12%.

No caso das distribuidoras de gás, a mudança do CST para 61 significa que elas não deverão mais recolher o ICMS sobre as operações de saída de GLP ou gasolina C. No entanto, elas deverão reter o imposto nas operações de entrada desses produtos, para repassá-lo aos estados.

Ajuste das obrigações fiscais

Para cumprir as novas regras da Sefaz, as distribuidoras de gás deverão realizar os seguintes ajustes nas suas obrigações fiscais:

  • Alterar o código CST na NF-e para 61.
  • Informar os campos “qBCMonoRet” e “vICMSMonoRet” na NF-e.
  • Recolher o ICMS retido nas operações de entrada de GLP ou gasolina C.

As distribuidoras de gás que não cumprirem as novas regras da Sefaz estarão sujeitas a penalidades, como multas e suspensão do regime especial de tributação.

Conclusão

A mudança do CST para 61 é uma importante alteração na legislação tributária do ICMS sobre combustíveis. As distribuidoras de gás deverão se adaptar às novas regras para cumprir as obrigações fiscais e evitar penalidades.

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Eduardo
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