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MFE substitui ECF no estado do Ceará!

Desenvolvido para atender as novas regras de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no estado do Ceará, o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) substituirá o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).  Ele tem como objetivo simplificar a emissão de documentos fiscais e melhorar o poder de fiscalização sobre as operações comerciais geradas dentro do estado.

No momento em que a transação está sendo realizada, os dados são enviados ao MFE para autenticação e validação. O equipamento não depende de conexão com a internet em tempo integral pois armazena os dados localmente até que possa se conectar à internet e fazer o envio das informações. Sem necessidade de perder tempo fazendo a Redução Z, o próprio equipamento se comunica e transmite automaticamente os cupons fiscais para a SEFAZ. Com o documento já enviado para a SEFAZ o cliente poderá consultar online seu cupom fiscal . 

Segundo o Decreto 31.922 de 11 de abril de 2016, para estar em conformidade com a legislação do estado, as empresas precisam adquirir um software que esteja homologado para emitir o novo modelo de Cupom Fiscal. A Instrução Normativa nº 08/2019 prorrogou o prazo de obrigatoriedade do uso do MFE para 30 de Setembro, assim os comerciantes terão mais tempo para aderirem às novas normas e a partir de 1º de Outubro de 2019, os estabelecimentos que não estiverem utilizando o MFE poderão receber multa de R$ 6.391,08, conforme determinado pelo Governo do Ceará.

O Sistema Datacaixa é homologado para emissão do CF-e no Estado do Ceará com o MFE. A implantação desse novo modelo de cupom é um processo simples, mas que requer atenção no processo e a equipe de Suporte da Datacaixa está capacitada para a realização dessa operação. Caso ainda não tenha um sistema preparado para atender as novas exigências confira aqui o Preço do Datacaixa.

Fonte: SEFAZ/CE

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