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Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria

Última modificação: 6 de dezembro de 2023
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Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida com Finalidade (finNFe) igual a 4 – Devolução de mercadoria e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) do(s) produto(s) não estiver configurado para devolução de mercadorias, ocorrerá a rejeição.

Existe uma exceção a essa regra, que consiste na aceitação dos CFOP 1.949 e 2.949 na devolução de venda para não contribuinte. Para esses CFOP, é necessário verificar a condição: finNFe = 4 (devolução) e indIEDest = 9 (não Contribuinte).

Solução: Verifique o CFOP correto para devolução junto ao escritório de contabilidade ou consultor fiscal e realize a correção. Após corrigir, basta reenviar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando o seu Software Emissor.

Referência: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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