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A rejeição ocorre quando uma contranota de produtor é referenciada, e a data de emissão dessa nota é inferior a 5 anos da data atual ou superior ao ano/mês atual. Em outras palavras, essa rejeição é gerada quando a data de emissão da contranota de produtor está fora do intervalo de aceitação, sendo menor que 5 anos da data atual ou maior que o ano/mês atual.
Solução: É necessário corrigir a data de emissão da contranota de produtor, garantindo que esteja dentro do intervalo aceitável. Após realizar a correção, a NF-e pode ser reenviada para processamento. Certifique-se de ajustar a data de emissão da contranota conforme as normas vigentes e requisitos da SEFAZ.