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Rejeição 315: Data de Emissão anterior ao início da autorização de Nota Fiscal na UF

Última modificação: 6 de dezembro de 2023
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Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida com Data de Emissão anterior à data de início de autorização de NF-e/NFC-e na Unidade Federativa (UF), ocorre a rejeição.

Solução: É necessário verificar a data em que o seu Estado iniciou a autorização dos tipos de documentos fiscais NF-e e NFC-e. Posteriormente, ajuste a Data de Emissão do seu documento para que seja igual ou posterior a essa data de início de autorização. Após realizar a correção da Data de Emissão da NF-e ou NFC-e, você pode simplesmente reenviar o documento para processamento.

Referência: Nota Técnica 2015/002 (v1.20) – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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