Pular para o conteúdo

Rejeição 304: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa

Última modificação: 6 de dezembro de 2023
Você está aqui:
Tempo estimado de leitura: < 1 min

Ao tentar cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na qual já foram registrados eventos de Suframa em postos de fiscalização, o órgão autorizador rejeitará a solicitação com o código de rejeição 304.

Solução: Em situações em que a nota fiscal contém um evento registrando a vistoria ou internalização do Suframa, o cancelamento da NF-e não é permitido. Se houver necessidade de efetuar o cancelamento, é recomendável entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo Estado para avaliar a possibilidade de cancelamento do documento fiscal.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

Esse artigo foi útil para você?
Não gostei 0 0 de 0 achou este artigo útil.
Visualizações: 16
Abrir chat
1
Fale Conosco
Atendimento Online
Olá! Como podemos te ajudar?