Tempo estimado de leitura: < 1 min
Ao tentar cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na qual já foram registrados eventos de Suframa em postos de fiscalização, o órgão autorizador rejeitará a solicitação com o código de rejeição 304.
Solução: Em situações em que a nota fiscal contém um evento registrando a vistoria ou internalização do Suframa, o cancelamento da NF-e não é permitido. Se houver necessidade de efetuar o cancelamento, é recomendável entrar em contato com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do respectivo Estado para avaliar a possibilidade de cancelamento do documento fiscal.
Referência: Manual de Orientação do Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/