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Rejeição 302: Irregularidade fiscal do destinatário

Última modificação: 6 de dezembro de 2023
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Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emitirá a rejeição se o destinatário estiver sujeito a alguma forma de irregularidade cadastral.

As condições na inscrição estadual que resultam na denegação de uso da NF-e para o destinatário incluem:

  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.

Solução: Na presente condição, o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário se enquadra em uma das situações mencionadas acima (é aconselhável comunicar a situação ao destinatário para que ele verifique sua condição junto à SEFAZ). A verificação pode ser realizada por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Durante as consultas, os termos Habilitado ou Não Habilitado serão apresentados. O status Habilitado indica a inexistência de restrições em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo Não Habilitado indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O emitente de uma NF-e denegada com o código de retorno 302 não possui meios para corrigir a situação. O referido código de retorno está associado a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. A regularização da Inscrição Estadual deve ser realizada exclusivamente pelo representante legal do destinatário, que deve entrar em contato com a SEFAZ para resolver a questão.

Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que recebeu a denegação não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Esse status representa uma conclusão definitiva para a NF-e, o que significa que a numeração correspondente não pode ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou na retransmissão da mesma.

O emitente pode instruir seu cliente a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar sua situação.

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) destaca que omitir ou modificar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS constitui uma infração à legislação tributária em vigor.

Referências:

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