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Rejeição 301: Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Última modificação: 6 de dezembro de 2023
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Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do modelo 55 ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emitirá a rejeição se o emissor estiver enfrentando alguma forma de irregularidade cadastral.

As condições da inscrição estadual que resultam na recusa de uso da NF-e são:

  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.

Solução: Nessa circunstância, o responsável pela emissão da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual se encontra em uma das condições mencionadas anteriormente. A verificação pode ser realizada por meio do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte. Durante a consulta, serão exibidos os termos Habilitado ou Não Habilitado. A designação Habilitado indica que não há restrições em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto Não Habilitado sinaliza que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações mencionadas no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O representante legal do emissor deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação, permitindo assim a retomada da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es).

Uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que recebeu a denegação não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Esse status representa uma conclusão definitiva para a NF-e, o que significa que a numeração correspondente não pode ser empregada na emissão de uma nova NF-e ou na retransmissão da NF-e original.

Referências:

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