Pular para o conteúdo

Rejeição 295: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil

Última modificação: 5 de dezembro de 2023
Você está aqui:
Tempo estimado de leitura: 1 min

A rejeição ocorre ao emitir um documento fiscal eletrônico utilizando um certificado cuja autoridade certificadora raiz é diferente da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Na prática, isso significa que o certificado digital utilizado para a assinatura do documento possui uma autoridade certificadora raiz incompatível com os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil.

Essa rejeição é gerada quando o certificado apresenta uma codificação mais avançada ou uma estrutura de cadeia de certificação que não está de acordo com as especificações da ICP-Brasil. A ICP-Brasil é a infraestrutura oficial de chaves públicas no Brasil, estabelecida para garantir a segurança e a interoperabilidade dos certificados digitais utilizados em transações eletrônicas.

Na prática, isso significa que ao enviar um documento assinado por um certificado com características não compatíveis com a ICP-Brasil, a SEFAZ rejeitará a transmissão desse documento.

Solução:

  1. Verificação do Certificado: Identifique o certificado digital que está gerando a rejeição.
  2. Compatibilidade com a ICP-Brasil: Certifique-se de que o certificado utilizado para a assinatura seja emitido por uma autoridade certificadora que esteja de acordo com os padrões da ICP-Brasil.
  3. Obtenção de um Novo Certificado: Se o certificado atual não for compatível, será necessário obter um novo certificado digital emitido por uma autoridade certificadora que siga os padrões da ICP-Brasil.
  4. Instalação e Configuração: Instale e configure o novo certificado digital no sistema, garantindo que todas as configurações estejam de acordo com os requisitos da ICP-Brasil.
  5. Reemissão do Documento: Após a substituição do certificado, reemita o documento fiscal eletrônico utilizando o novo certificado digital válido.

Ao seguir esses passos, você estará resolvendo a rejeição e garantindo a conformidade do certificado digital com os padrões estabelecidos pela ICP-Brasil.

Referência: Manual do Contribuinte v6.00 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/

Esse artigo foi útil para você?
Não gostei 0 0 de 0 achou este artigo útil.
Visualizações: 7
Abrir chat
1
Fale Conosco
Atendimento Online
Olá! Como podemos te ajudar?