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Rejeição 292: Certificado Assinatura sem CNPJ

Última modificação: 5 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando o certificado utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico não está vinculado a um CNPJ ou CPF válido. Isso significa que o certificado digital utilizado para a assinatura não possui as informações de identificação do contribuinte (CNPJ ou CPF) associadas a ele.

Nessa situação, a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) rejeita a transmissão do documento fiscal eletrônico, pois a vinculação correta do certificado digital com o CNPJ ou CPF é essencial para garantir a autenticidade e a legitimidade da assinatura.

Solução:

  1. Verificação do Certificado: Certifique-se de que o certificado digital utilizado para a assinatura do documento contenha as informações corretas de CNPJ ou CPF.
  2. Vinculação do Certificado: Caso o certificado não esteja vinculado corretamente ao CNPJ ou CPF, será necessário revisar as configurações e associar o certificado digital às informações de identificação do contribuinte.
  3. Atualização do Certificado: Se necessário, obtenha um novo certificado digital que esteja corretamente vinculado ao CNPJ ou CPF e proceda com a instalação e configuração adequadas.
  4. Reemissão do Documento: Após a correção, reemita o documento fiscal eletrônico utilizando o certificado digital agora corretamente vinculado.

Essas ações ajudarão a garantir que o certificado de assinatura esteja devidamente associado ao CNPJ ou CPF, resolvendo assim a rejeição 292 e permitindo a transmissão bem-sucedida do documento fiscal eletrônico.

Referência: Nota Técnica 2018.001 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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