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Rejeição 284: Certificado Transmissor revogado

Última modificação: 5 de dezembro de 2023
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Tempo estimado de leitura: 1 min

A rejeição ocorre quando o Certificado Transmissor utilizado para estabelecer uma conexão com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) está presente na Lista de Certificados Revogados (LCR) disponibilizada pelas Certificadoras, como Soluti, CertSign, Serasa, entre outras. Essa lista contém os certificados que foram revogados por motivos como roubo, renovação (o certificado anterior em uso foi revogado) ou por decisão de não utilização futura.

Na prática, isso significa que se o certificado transmissor estiver listado como revogado na LCR, a SEFAZ não permitirá a transmissão da mensagem assinada utilizando esse certificado para o Ambiente de Autorização. A revogação de certificados é uma medida de segurança para impedir o uso indevido de certificados digitais que podem ter sido comprometidos, perdidos ou não são mais válidos.

Solução: É necessário verificar o status do certificado digital utilizado para a transmissão e garantir que não conste na LCR. Se o certificado estiver revogado, será necessário obter um novo certificado válido para substituí-lo, garantindo assim a segurança e validade da transmissão de informações para a SEFAZ.

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