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Rejeição 282: Certificado Transmissor sem CNPJ

Última modificação: 5 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando o certificado digital utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico não está vinculado a um CNPJ. Na prática, isso significa que todo certificado digital utilizado para a transmissão de documentos fiscais eletrônicos deve obrigatoriamente ter um CNPJ associado.

A validação para essa rejeição segue as diretrizes estabelecidas no manual do contribuinte. Portanto, ao utilizar um certificado digital para assinar e transmitir documentos fiscais eletrônicos, é crucial garantir que esse certificado esteja corretamente vinculado a um CNPJ válido.

Solução: É necessário revisar a configuração do certificado digital e verificar se o CNPJ associado está correto e válido. Se o certificado não estiver vinculado a um CNPJ ou se o CNPJ estiver incorreto, será necessário corrigir essa associação no processo de configuração do certificado digital. Isso garantirá que o certificado seja aceito pelo órgão autorizador durante a transmissão de documentos fiscais eletrônicos.

Referência: Manual do Contribuinte v6.00 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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