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Rejeição 280: Certificado Transmissor inválido

Última modificação: 5 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando o certificado digital do transmissor é considerado inválido pelo órgão autorizador. Diversos motivos podem levar a essa invalidação, incluindo:

  • Problemas na Cadeia de Certificação (Cadeia Desconhecida): Isso ocorre quando a autoridade certificadora responsável por emitir o certificado digital do transmissor não é reconhecida ou não faz parte da cadeia de certificação confiável do órgão autorizador. A cadeia de certificação deve ser reconhecida para garantir a validade do certificado.
  • Problemas na Instalação: Se houver falhas durante o processo de instalação do certificado digital no sistema, isso pode levar à invalidação. Certifique-se de que a instalação do certificado seja realizada corretamente e que todas as configurações necessárias sejam feitas.
  • Problema no Órgão Autorizador na Verificação de LCR (Lista de Certificados Revogados): A LCR é uma lista que contém certificados digitais que foram revogados antes de sua data de expiração. Se o certificado do transmissor estiver presente nessa lista, ele será considerado inválido. Certifique-se de que o certificado não está revogado e que a LCR está sendo corretamente verificada pelo órgão autorizador.

Solução: É necessário revisar a configuração do certificado digital, garantir que a cadeia de certificação seja confiável, verificar a correta instalação do certificado e assegurar que o certificado não esteja presente na lista de certificados revogados. Essas ações visam garantir a validade do certificado digital durante o processo de transmissão de informações.

Referência: Nota Técnica 2014.002 – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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