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Rejeição 279: Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega

Última modificação: 4 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando é emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é informado o Local de Entrega (entrega – ID: G01) localizado no Brasil, e os dois primeiros dígitos do Código do Município (cMun) são diferentes do Código da Unidade Federativa (cUF) correspondente à sigla da UF informada nos dados do Local de Entrega. Essa rejeição indica que há uma inconsistência entre o código do município do Local de Entrega e a UF informada nos dados desse local na NF-e. Os dois primeiros dígitos do cMun devem ser iguais ao cUF.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário revisar os dados da NF-e e garantir que o código do município do Local de Entrega esteja alinhado com a UF desse local. Certifique-se de que os dois primeiros dígitos do cMun correspondam ao cUF. Após a correção, a NF-e pode ser reenviada para processamento, evitando assim a rejeição 279. Manter a consistência entre o cMun e o cUF é essencial para a validação correta da NF-e.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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