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Rejeição 278: Código Município do Local de Entrega inexistente

Última modificação: 4 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando é emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e é informado o Local de Entrega, com UF diferente de EX (Exterior), e o Código do Município do Local de Entrega não existe na Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa rejeição indica que o código do município informado como local de entrega na NF-e não é válido ou não está listado na tabela oficial do IBGE.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário revisar e corrigir o valor do código do município do Local de Entrega (cMunEntrega), garantindo que seja um código de município válido de acordo com as informações disponíveis no IBGE. Consulte na Tabela de Município do IBGE o município do Local de Entrega.

Após realizar a correção, a NF-e pode ser reenviada para processamento, evitando assim a rejeição 278. Certifique-se de utilizar códigos de municípios corretos e atualizados de acordo com as fontes oficiais de informações geográficas.

Referência: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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