A rejeição ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Complementar é emitida com a finalidade de complementar e o CNPJ do emitente da NF-e Complementar é diferente do CNPJ do emitente da NF-e, NFC-e ou NF modelo 1 referenciada por essa NF-e Complementar.
Na prática, isso significa que o CNPJ do emitente da NF-e Complementar deve ser o mesmo do CNPJ do emitente da nota fiscal (NF-e, NFC-e ou NF modelo 1) que está sendo complementada. A rejeição 269 é gerada quando há uma divergência entre esses CNPJs.
Solução: É necessário garantir que o CNPJ do emitente da NF-e Complementar seja idêntico ao CNPJ do emitente da nota fiscal referenciada. Verifique os dados e ajuste o CNPJ do emitente da NF-e Complementar conforme necessário. Após realizar a correção, a NF-e Complementar pode ser reenviada para processamento.
Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/