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Rejeição 269: CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada

Última modificação: 9 de janeiro de 2024
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A rejeição ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Complementar é emitida com a finalidade de complementar e o CNPJ do emitente da NF-e Complementar é diferente do CNPJ do emitente da NF-e, NFC-e ou NF modelo 1 referenciada por essa NF-e Complementar.

Na prática, isso significa que o CNPJ do emitente da NF-e Complementar deve ser o mesmo do CNPJ do emitente da nota fiscal (NF-e, NFC-e ou NF modelo 1) que está sendo complementada. A rejeição 269 é gerada quando há uma divergência entre esses CNPJs.

Solução: É necessário garantir que o CNPJ do emitente da NF-e Complementar seja idêntico ao CNPJ do emitente da nota fiscal referenciada. Verifique os dados e ajuste o CNPJ do emitente da NF-e Complementar conforme necessário. Após realizar a correção, a NF-e Complementar pode ser reenviada para processamento.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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