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Rejeição 268: NF Complementar referencia outra NF-e Complementar

Última modificação: 9 de janeiro de 2024
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A rejeição ocorre quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Complementar é emitida com a finalidade de complementar e, ao mesmo tempo, essa NF-e referencia outra NF-e Complementar.

Na prática, essa rejeição indica que a NF-e Complementar não deve referenciar outra NF-e Complementar. A finalidade 2 – Complementar já sugere que a nota está sendo utilizada para complementar uma operação anterior, e a referência a outra NF-e Complementar não é permitida segundo as regras estabelecidas pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Solução: É necessário revisar os dados da NF-e Complementar e garantir que ela esteja corretamente configurada, sem referenciar outra NF-e Complementar. A finalidade 2 por si só já indica a complementação de uma operação anterior, e referenciar outra NF-e Complementar não é necessário nem permitido nesse contexto. Após a correção, a NF-e Complementar pode ser reenviada para processamento.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/

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