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Essa rejeição indica que, ao tentar emitir um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o CNPJ do emissor não possui a devida autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para realizar essa emissão específica de documento fiscal eletrônico.
Solução: Para emitir um CT-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico, o emissor precisa estar previamente autorizado pela SEFAZ do estado em que atua. Essa autorização é essencial para garantir que apenas entidades devidamente registradas e em conformidade com as regulamentações fiscais possam gerar esse tipo de documento, assegurando a legalidade e a integridade do processo.
Referência: Manual do Contribuinte v3.00 – http://www.cte.fazenda.gov.br/