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Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Última modificação: 3 de janeiro de 2024
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A rejeição indica que foi emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na qual foi informada a inscrição no SUFRAMA, e, nesse caso, é obrigatório que o estado/município do destinatário faça parte da região da SUFRAMA. As UF/Municípios abrangidos pela SUFRAMA são AC (Acre), AM (Amazonas), RO (Rondônia), RR (Roraima) e AP (Amapá), sendo que, para este último, a inscrição na SUFRAMA é válida apenas para os municípios de Macapá (1600303) e Santana (1600600).

Solução: Ao emitir uma NF-e e informar a inscrição na SUFRAMA, é necessário garantir que o destinatário esteja localizado em um estado/município que faz parte da região da SUFRAMA. Certifique-se de que a inscrição SUFRAMA seja utilizada somente para destinatários localizados nessas áreas específicas e ajuste a informação conforme necessário para evitar a rejeição. Para verificar e atualizar o código acesse o destinatário no menu Cadastros > Clientes / Fornecedores e na aba Outros Dados, atualize Suframa.

Referência: Manual do Contribuinte v6.00 – https://www.nfe.fazenda.gov.br

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