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Rejeição 250: UF diverge da UF autorizadora

Última modificação: 4 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando se tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a validação da NF-e é enviada para uma Secretaria da Fazenda (SEFAZ) que difere da SEFAZ de origem. Essa rejeição indica que a tentativa de validação ou autorização da NF-e está sendo direcionada a uma SEFAZ que não é a SEFAZ de origem do emitente.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário garantir que o processo de validação e autorização da NF-e seja encaminhado para a SEFAZ correta, aquela que é a SEFAZ de origem do emitente. Verifique as configurações do seu sistema emissor de NF-e para garantir que o ambiente de autorização esteja configurado corretamente, indicando a SEFAZ de origem apropriada. Após realizar as correções necessárias, o documento pode ser reenviado para processamento.

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