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Rejeição 249: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora

Última modificação: 4 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre quando se tenta emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e a validação da chave de acesso da NF-e apresenta uma Unidade Federativa (UF) que difere da SEFAZ autorizadora. Essa rejeição sinaliza que a UF indicada na chave de acesso do documento fiscal não está em conformidade com a UF da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) responsável pela autorização da NF-e.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário revisar a chave de acesso gerada para a NF-e e garantir que a UF nela contida seja a mesma da SEFAZ responsável pela autorização. Certifique-se de que todos os dados, incluindo a UF, estejam corretamente configurados antes de tentar reenviar o documento para processamento.

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