Pular para o conteúdo

Rejeição 248: UF do Recibo diverge da UF autorizadora

Última modificação: 4 de dezembro de 2023
Você está aqui:
Tempo estimado de leitura: < 1 min

A rejeição indica que, ao realizar uma consulta de recibo de uma determinada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Unidade Federativa (UF) do recibo não corresponde à UF que executou o processamento da NF-e. Na prática, isso significa que ao efetuar uma consulta de recibo, é necessário realizar essa consulta na mesma UF que executou o processamento da NF-e. A UF do recibo deve ser consistente com a UF autorizadora que recebeu a nota fiscal por meio da requisição de envio.

Solução: Para resolver essa situação, ao consultar o recibo de uma NF-e, certifique-se de realizar a consulta na UF correta, aquela que processou e autorizou a emissão da nota fiscal. Isso garante a integridade e consistência das informações entre a consulta de recibo e o processamento efetuado pela UF autorizadora.

Referência: Manual do Contribuinte v6.00 – https://www.nfe.fazenda.gov.br

Esse artigo foi útil para você?
Não gostei 0 0 de 0 achou este artigo útil.
Visualizações: 12
Abrir chat
1
Fale Conosco
Atendimento Online
Olá! Como podemos te ajudar?