Pular para o conteúdo

Rejeição 244: CNPJ do Certificado Digital difere do CNPJ da Matriz e do CNPJ do Emitente

Última modificação: 3 de janeiro de 2024
Você está aqui:
Tempo estimado de leitura: 1 min

Essa rejeição indica que o Certificado Digital utilizado para a assinatura do documento não está associado ao CNPJ do emitente, violando as normas estabelecidas pelo órgão autorizador.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário utilizar um Certificado Digital que esteja vinculado ao CNPJ correto do emitente no momento da emissão da NF-e. Certifique-se de que o Certificado Digital utilizado esteja de acordo com as informações cadastrais do emitente. Após a correção, o documento pode ser reenviado para processamento.

E possível utilizar o certificado da matriz para a emissão de documentos das suas respectivas filiais, desde que os primeiros 8 dígitos (raiz) do CNPJ sejam idênticos. Isso significa que, se a matriz e as filiais compartilham os mesmos 8 primeiros dígitos no CNPJ (que representam a raiz), o certificado digital associado à matriz pode ser utilizado para emitir documentos fiscais em nome das filiais.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – https://www.nfe.fazenda.gov.br

Esse artigo foi útil para você?
Não gostei 0 0 de 0 achou este artigo útil.
Visualizações: 23
Abrir chat
1
Fale Conosco
Atendimento Online
Olá! Como podemos te ajudar?