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Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente

Última modificação: 3 de janeiro de 2024
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A rejeição indica que ao tentar emitir um evento de cancelamento ou pedido de inutilização de numeração, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) encontrou irregularidades no cadastro fiscal do emitente. Como resultado, a operação de cancelamento ou inutilização foi bloqueada, gerando a rejeição.

Solução: Ao se deparar com a rejeição ao tentar realizar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a inutilização de uma numeração, deve entrar em contato com a SEFAZ do respectivo Estado para verificar a situação fiscal da empresa. Há possíveis irregularidades no cadastro fiscal que estão impedindo a realização dessas operações. Após resolver as questões fiscais e regularizar o cadastro, o emitente poderá tentar novamente o processo de cancelamento ou inutilização.

Referência: Manual do Contribuinte v6.00 – https://www.nfe.fazenda.gov.br

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