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Rejeição 236: Chave de Acesso com dígito verificador inválido

Última modificação: 4 de dezembro de 2023
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A rejeição ocorre ao emitir uma NF-e quando o cálculo do dígito verificador da chave de acesso não é realizado conforme especificado no manual do contribuinte. Isso pode ocorrer se a formação dos campos da chave não estiver correta, ou se houver algum erro no processo de cálculo do dígito verificador de acordo com as orientações do manual.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário revisar o processo de formação da chave de acesso, garantindo que todos os campos estejam corretamente preenchidos e que o cálculo do dígito verificador seja feito de acordo com as especificações do manual do contribuinte. Após realizar essas correções, o documento pode ser reenviado para processamento.

Referência: Manual do Contribuinte v6.00 – https://www.nfe.fazenda.gov.br

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