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Rejeição 235: Inscrição SUFRAMA inválida

Última modificação: 3 de janeiro de 2024
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Tempo estimado de leitura: 1 min

Pode ocorrer a rejeição ao realizar a emissão de uma NF-e nos seguintes casos:

  • Quando o código SUFRAMA não é informado nos casos em que o destinatário está cadastrado junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
  • Quando o código SUFRAMA é preenchido com zero (0) ou ainda com a numeração e dígito verificador inválidos.

Solução: Para corrigir essa situação, é necessário garantir que o código SUFRAMA seja devidamente informado nos casos em que o destinatário possui cadastro na SUFRAMA. Para atualizar o código acesse o destinatário no menu Cadastros > Clientes / Fornecedores e na aba Outros Dados, atualize Suframa.

Além disso, é importante preencher corretamente o código, evitando zeros desnecessários e garantindo a precisão do dígito verificador. Após a correção, o documento pode ser reenviado para processamento.

Para consultar a Inscrição SUFRAMA de uma empresa, você pode acessar o seguinte link: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/.

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – https://www.nfe.fazenda.gov.br

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