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Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada

Última modificação: 19 de dezembro de 2023
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O motivo desta rejeição é que a IE do destinatário é válida mas não está cadastrada na SEFAZ. Nessa situação não há nada o que emitente possa fazer, apenas orientar o destinatário a entrar em contato com a SEFAZ de seu Estado para verificação do processo cadastral da IE, com um contador ou responsável fiscal.

Realizando uma pesquisa no SINTEGRA também é possível verificar a situação cadastral, como Habilitada ou Não Habilitada, verifique como realizar a consulta clicando aqui.

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