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Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Última modificação: 9 de junho de 2023
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O motivo desta rejeição é que a IE do emitente não está cadastrada na SEFAZ. Verifique a situação cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão da NF-e no ambiente de Produção ou Homologação.

Cada Estado tem um processo de cadastro e ativação da Inscrição Estadual, entre em contato com a SEFAZ de seu Estado para melhores orientações, com um contador ou responsável fiscal.

Realizando uma pesquisa no SINTEGRA também é possível verificar a situação cadastral, como Habilitada ou Não Habilitada, verifique como realizar a consulta clicando aqui.

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