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Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada

Última modificação: 23 de maio de 2023
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Segundo a regra de validação da SEFAZ o evento de registro de passagem emitido pelo Fisco também pode ser cancelado. É necessário entrar em contato com o Fisco e solicitar o cancelamento do registro para em seguida emitir o cancelamento da NF-e. O Fisco avaliará se é possível o cancelamento, o prazo de cancelamento continua o mesmo de vigência no Estado do emitente.

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