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Rejeição 216: Chave de Acesso difere da cadastrada

Última modificação: 3 de dezembro de 2023
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A Rejeição indica que o Código Numérico da chave de acesso fornecida na consulta difere daquele registrado na base de dados da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Isso significa que ao realizar uma consulta de um CT-e específico, é obrigatório informar a chave de acesso com precisão, incluindo todos os campos que compõem a chave de acesso conforme registrado na base de dados da SEFAZ. Qualquer discrepância nesses dados resultará na rejeição 216, indicando uma incompatibilidade entre a chave fornecida e a armazenada pela SEFAZ.

Correção: Ao realizar a consulta de um CT-e, é necessário informar exatamente a mesma chave de acesso que foi enviada, ou seja, todos os campos que compõem a chave de acesso devem coincidir precisamente com os dados do CT-e original enviado.

Referência: Manual do Contribuinte – https://www.cte.fazenda.gov.br/

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