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O que é CEST?

Última modificação: 30 de janeiro de 2023
Tempo estimado de leitura: 1 min

A sigla CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária, ele serve para a identificação das mercadorias e bens passíveis de cumprimento com os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequente, além disso mesmo nas operações que não cumpram com os regimes de Substituição Tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com mercadorias ou bens classificados pela CONFAZ, o CEST deve contar no documento fiscal que cobrir essa operação. A regulamentação é feita por meio do Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária, caso queira verificar Clique Aqui!

Empresas emissoras da nota fiscal eletrônica ou nota fiscal do consumidor eletrônica que tiverem produtos comercializados citados na tabela do Convênio ICMS deverão usar o CEST.

“§ 1º Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”

A tabela dos das mercadorias com seus respectivos CESTs e segmentos está presente no Convênio 92/15 nos termos dos Anexos II a XXVI.

O CEST é composto da seguinte maneira:

No sistema Gestão, todo produto possui uma aba Impostos onde pode alterar o CEST do produto.

Além disso, clicando na Seta Verde no campo CEST, o sistema mostrará um módulo para pesquisa de CEST e NCM.

No entanto fica a recomendação de consultar a contabilidade sobre o CEST dos seus produtos.

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