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Uso de contingência NFC-e Offline agora permitido em São Paulo

A Sefaz-SP recentemente publicou uma nova portaria que traz mudanças importantes para os contribuintes paulistas.

Anteriormente, os estabelecimentos em São Paulo que optavam pela emissão de cupons fiscais via NFC-e eram obrigados a possuir um equipamento SAT, para os casos em que a transmissão da NFC-e, em tempo real, não fosse possível, como em situações de falta de internet.
Agora, os estabelecimentos podem optar por usar a NFC-e e, em caso de ausência de internet, utilizar a contingência offline.

O Que é Contingência Offline?

A Contingência Offline permite que as empresas emitam a Nota Fiscal mesmo sem conexão com a internet. Essa funcionalidade é útil em regiões com problemas no serviço de internet. A Nota Fiscal é gerada e armazenada localmente, sendo transmitida para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) assim que a conexão com a internet for restabelecida.


O que é necessário para emitir NFC-e?

O estabelecimento precisa estar com a Inscrição Estadual regularizada, Credenciamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda para emissão da NFC-e e Certificado Digital de Pessoa Jurídica.
Se você pretende migrar do SAT para a NFC-e, clique aqui para adquirir com a CertiSafe, empresa parceira da Datacaixa, o certificado digital, com instalação e suporte inclusos.

Como Habilitar a Contingência Offline no sistema Datacaixa?

A contingência offline deve ser utilizada somente quando a comunicação entre o sistema Datacaixa e o sistema da Sefaz não ocorre. Geralmente, isso acontece por problemas de internet ou queda no sistema da Sefaz.

Para habilitar a contingência offline no sistema Datacaixa, siga os passos abaixo:


Primeiro passo: Atualize o sistema Datacaixa. Clique aqui e veja o passo a passo.
Segundo passo: Habilite a contingência offline. Clique aqui e confira como fazer.

Durante a operação de vendas, emita a nota fiscal como de costume. O sistema Datacaixa armazenará a nota localmente e, assim que a conexão com a internet for restabelecida, transmitirá automaticamente as notas fiscais armazenadas para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ).


Conclusão

A revogação da obrigatoriedade do SAT oferece aos comerciantes mais autonomia na escolha dos meios de emissão de documentos fiscais. Cada empresa pode avaliar qual opção melhor atende às suas necessidades, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

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