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Fim do SAT no Estado de São Paulo

A Portaria SRE Nº 79 de 31/10/2024 altera a Portaria CAT 147/12, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) no Estado de São Paulo. As principais mudanças incluem:

  • Proibição de Novos Equipamentos SAT: A partir de 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT não serão mais autorizados, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-Base
  • Descontinuação do CF-e-SAT: A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será proibida a partir de 1º de janeiro de 2026

Essas mudanças visam atualizar e simplificar o sistema de emissão de cupons fiscais no estado, preparando as empresas para futuras reformas tributárias. Confira abaixo a portaria na íntegra:

Fonte: SEFAZ SP

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