A Portaria SRE Nº 79 de 31/10/2024 altera a Portaria CAT 147/12, que regulamenta a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) via Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) no Estado de São Paulo. As principais mudanças incluem:
- Proibição de Novos Equipamentos SAT: A partir de 1º de novembro de 2024, novos equipamentos SAT não serão mais autorizados, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-Base
- Descontinuação do CF-e-SAT: A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será proibida a partir de 1º de janeiro de 2026
Essas mudanças visam atualizar e simplificar o sistema de emissão de cupons fiscais no estado, preparando as empresas para futuras reformas tributárias. Confira abaixo a portaria na íntegra:
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, II e §§ 2º e 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os artigos 34-C e 34-D à Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012:
“Artigo 34-C – Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.
Artigo 34-D – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: SEFAZ SP