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A Carta de Correção Eletrônica é um documento fiscal que visa corrigir informações da nota fiscal eletrônica caso a mesma tenha sido transmitida com alguma informação incorreta.
Pelos padrões da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), pela carta é possível corrigir:
- CFOP (Natureza da Operação) – Com a condição que não mude a natureza dos impostos a recolher;
- Código de Situação Tributária – Não mudando os valores fiscais;
- Data da emissão da NF-e ou Data de Saída – Não existindo alteração no período de apuração do ICMS;
- Peso ou quantidade de volumes
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário – Não sendo mudado por completo;
- Razão Social do Destinatário – Somente se não for preciso alterar por completo;
- Dados Adicionais – Desde que esses dados sejam necessários, por exemplo, quando há algum item da legislação que garanta a saída de produtos com algum benefício fiscal;
1- Clique em Notas de Saída.

2- Clique na aba Pesquisar para listar as Notas Fiscais.

3- Selecione a nota e clique em CC-e.

4- Escreva em Carta de Correção o que precisa corrigir, e clique em Corrigir NF-e.

5- Clique em Sim.

Pronto! Você emitiu uma carta de correção no Sistema.
