Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emitirá a rejeição se o destinatário estiver sujeito a alguma forma de irregularidade cadastral.
As condições na inscrição estadual que resultam na denegação de uso da NF-e para o destinatário incluem:
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Solução: Na presente condição, o emitente do documento pode verificar se a Inscrição Estadual do destinatário se enquadra em uma das situações mencionadas acima (é aconselhável comunicar a situação ao destinatário para que ele verifique sua condição junto à SEFAZ). A verificação pode ser realizada por meio do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Durante as consultas, os termos Habilitado ou Não Habilitado serão apresentados. O status Habilitado indica a inexistência de restrições em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo Não Habilitado indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O emitente de uma NF-e denegada com o código de retorno 302 não possui meios para corrigir a situação. O referido código de retorno está associado a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário. A regularização da Inscrição Estadual deve ser realizada exclusivamente pelo representante legal do destinatário, que deve entrar em contato com a SEFAZ para resolver a questão.
O emitente pode instruir seu cliente a entrar em contato com a SEFAZ para regularizar sua situação.
Referências:
- http://www.sefaz.am.gov.br/noticias
- http://www.sintegra.gov.br/
- http://www.nfe.fazenda.gov.br/