Quando uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do modelo 55 ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é emitida, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) emitirá a rejeição se o emissor estiver enfrentando alguma forma de irregularidade cadastral.
As condições da inscrição estadual que resultam na recusa de uso da NF-e são:
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual Em Processo de Baixa.
Solução: Nessa circunstância, o responsável pela emissão da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual se encontra em uma das condições mencionadas anteriormente. A verificação pode ser realizada por meio do site do SINTEGRA ou do Cadastro Centralizado de Contribuinte. Durante a consulta, serão exibidos os termos Habilitado ou Não Habilitado. A designação Habilitado indica que não há restrições em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto Não Habilitado sinaliza que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações mencionadas no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emissor deve entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a situação, permitindo assim a retomada da emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es).
Referências:
- http://www.sefaz.am.gov.br/noticias
- http://www.sintegra.gov.br/
- http://www.nfe.fazenda.gov.br/