A rejeição ocorre ao emitir uma Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em que o campo processo de emissão é igual a 0 ou 3, e o campo série está fora do intervalo permitido de 0 a 889.
Na prática, isso significa que, ao gerar uma NF-e com o processo de emissão indicando modalidade 0 (Emissão de NF-e com aplicativo do contribuinte) ou 3 (Emissão de NF-e pelo contribuinte com aplicativo fornecido pelo Fisco), a série da nota fiscal deve estar dentro do intervalo de 0 a 889.
Solução: Para corrigir essa rejeição, é necessário revisar o valor inserido no campo série da NF-e e garantir que esteja dentro do intervalo permitido. Ajustar a série conforme as especificações estabelecidas pelo órgão autorizador permitirá que a NF-e seja aceita sem rejeições relacionadas a esse critério específico.

Referência: Manual de Orientação do Contribuinte – https://www.nfe.fazenda.gov.br/