Pode ocorrer a rejeição ao realizar a emissão de uma NF-e nos seguintes casos:
- Quando o código SUFRAMA não é informado nos casos em que o destinatário está cadastrado junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA).
- Quando o código SUFRAMA é preenchido com zero (0) ou ainda com a numeração e dígito verificador inválidos.
Solução: Para corrigir essa situação, é necessário garantir que o código SUFRAMA seja devidamente informado nos casos em que o destinatário possui cadastro na SUFRAMA. Para atualizar o código acesse o destinatário no menu Cadastros > Clientes / Fornecedores e na aba Outros Dados, atualize Suframa.

Além disso, é importante preencher corretamente o código, evitando zeros desnecessários e garantindo a precisão do dígito verificador. Após a correção, o documento pode ser reenviado para processamento.
Para consultar a Inscrição SUFRAMA de uma empresa, você pode acessar o seguinte link: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/.
Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – https://www.nfe.fazenda.gov.br