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O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado a emissão quando o cliente (destinatário) da mercadoria ou serviço for uma empresa e não for emitir a nota fiscal de entrada própria.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. (§ 1º do artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
Clique aqui e saiba como configurar o sistema para MEI.
Fonte: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/