A Resolução SEFAZ Nº 578, publicada em Novembro de 2023, trouxe importantes alterações nas regras do ICMS para os contribuintes substituídos no estado do Rio de Janeiro. Essa resolução altera a Resolução SEFAZ Nº 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, a Resolução SEFAZ Nº 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito, e a Resolução SEFAZ Nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS.
O contribuinte substituído que praticar saída de mercadoria a contribuinte do ICMS, cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCSTRet (N26), vICMSSubstituto (N26b) e vICMSSTRet (N27) da NF-e de saída com os valores correspondentes às entradas em seu estabelecimento.
O contribuinte substituído varejista, inclusive o optante pelo Simples Nacional, ao realizar saída a consumidor final de mercadoria cujo imposto tenha sido retido anteriormente por substituição tributária, deverá preencher obrigatoriamente os campos vBCEfet (N35), pICMSEfet (N36) e vICMSEfet (N37) na NFC-e e na NF-e.
A Resolução SEFAZ Nº 578/2023 regulamentou os procedimentos relativos ao complemento e restituição do ICMS-ST aplicáveis ao contribuinte substituído. Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, o contribuinte substituído, a cada período de apuração do imposto, considerando todas as operações com mercadorias entradas e saídas do estabelecimento no período que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária, deverá apurar.
Essas informações são essenciais para a apuração dos valores a complementar ou a restituir que trata a resolução em questão que traz as obrigações acessórias que devem ser cumpridas para quantificação do ICMS a ser restituído ou complementado.
A Resolução SEFAZ Nº 578/2023 é um importante marco na legislação tributária do estado do Rio de Janeiro, trazendo maior clareza e precisão para os contribuintes substituídos no que diz respeito ao ICMS Retido e ICMS Efetivo.
Na prática, a Resolução SEFAZ Nº 578 de Novembro de 2023 traz algumas mudanças significativas para os estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro. Aqui estão algumas das principais mudanças:
- Maior Precisão na Apuração do ICMS: Com a obrigatoriedade do preenchimento dos campos específicos na NF-e e NFC-e, os estabelecimentos terão maior precisão na apuração do ICMS retido e efetivo. Isso pode resultar em uma carga tributária mais justa, pois o imposto será calculado com base nos valores reais de entrada e saída das mercadorias.
- Complemento e Restituição do ICMS-ST: A nova resolução também regulamenta os procedimentos para o complemento e a restituição do ICMS-ST. Isso significa que, se o valor do ICMS-ST retido for maior ou menor do que o valor efetivamente devido, o estabelecimento poderá complementar ou solicitar a restituição do valor.
- Obrigações Acessórias: A resolução traz novas obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelos estabelecimentos para a quantificação do ICMS a ser restituído ou complementado. Isso pode exigir ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais e na rotina fiscal dos estabelecimentos.
- Impacto no Fluxo de Caixa: As alterações podem ter impacto no fluxo de caixa dos estabelecimentos, especialmente aqueles que trabalham com margens apertadas. A possibilidade de restituição do ICMS-ST pode melhorar o fluxo de caixa, enquanto a obrigação de complementar o imposto pode representar um custo adicional.
É importante que os estabelecimentos comerciais busquem orientação de um profissional da área fiscal para entender completamente as implicações dessas mudanças e se preparar adequadamente. A resolução é um passo importante para a transparência e a justiça fiscal, mas também traz novos desafios e responsabilidades para os contribuintes substituídos.
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