A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) desempenha um papel importante na rotina fiscal. Entre os elementos que garantem sua confiabilidade está o QR-Code impresso na nota.
Ao escanear o QR-Code, o consumidor é direcionado automaticamente para o site da SEFAZ, onde é possível consultar os dados do documento fiscal.
As recentes mudanças da Nota Técnica 2025.001 da SEFAZ, que entram em vigor em 01/09/2025, redefinem a forma de geração e validação do QR-Code na emissão da NFC-e. Veja a seguir como as novidades tornam a conferência mais ágil para os consumidores e simplificam a gestão fiscal para diferentes perfis de emitentes.
Fim da obrigatoriedade do CSC
Nas versões anteriores, a geração do QR-Code exigia o uso do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), obtido junto à SEFAZ e limitado a dois códigos ativos por vez.
Com a versão 3.00, o CSC deixa de ser obrigatório e a validação do QR-Code passa a ser feita por meio de uma assinatura digital aplicada aos parâmetros da nota. O resultado da assinatura compõe o próprio QR-Code, que elimina a necessidade de gerenciar CSCs e aumenta a confiabilidade do processo
Quem deve adotar o novo leiaute do QR Code?

• Produtores Rurais Pessoa Física → Obrigatório
Para Produtores Rurais Pessoa Física a gestão do CSC representava uma complexidade operacional. Em diversas Unidades Federativas (UFs), uma única Inscrição Estadual (IE) pode ser utilizada por diferentes CPFs ou CNPJs, o que tornava o controle do CSC confuso e complexo.
Para simplificar esse cenário, a orientação oficial é que Produtores Rurais Pessoa Física adotem o novo leiaute do QR Code versão 3.00, que elimina a necessidade de gerar e administrar CSCs.
A única exceção é o Estado do Paraná (PR), que ainda mantém exigências próprias em relação ao CSC.
• Empresas com CNPJ (Pessoa Jurídica) → Opcional
Para empresas inscritas com CNPJ, a adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional. A regra vale tanto para empresas com Inscrição Estadual convencional quanto para Produtores Rurais Pessoa Jurídica. Ou seja, cada empresa pode decidir se deseja migrar para o novo leiaute, conforme as regras da SEFAZ de seu estado.
Ainda posso usar a Versão 2.00 do QR Code?
Sim, a versão 2.00 do QR Code continua válida e pode ser utilizada normalmente. Embora a versão 3.00 traga avanços importantes, a SEFAZ ainda não definiu uma data oficial para desativar a versão anterior.
No entanto, é importante ficar atento ao cronograma de migração adotado por cada estado. As Unidades Federativas estão liberando o uso da nova versão de forma gradual, e nem todas já habilitaram o ambiente de produção para esse novo leiaute.
Se a sua empresa emitir uma NFC-e com QR Code 3.00 em um estado que ainda não aceita essa versão, a nota será rejeitada. Por isso, antes de atualizar a versão, é preciso confirmar com o responsável fiscal se a UF onde sua empresa está registrada já permite o uso da nova versão em produção.
Rejeições da NF-e
A seguir, estão duas rejeições relacionadas ao uso incorreto da versão do QR Code na NFC-e. Cada uma está vinculada a um tutorial do Sistema Datacaixa PDV, que orienta passo a passo como resolver o problema e garantir a emissão correta da NFC-e.
🔗Rejeição 407: NFC-e com QR Code versão 3.00 em UF não habilitada
• Essa rejeição ocorre quando a NFC-e é emitida com o QR Code versão 3.00 em uma Unidade Federativa que ainda não liberou essa versão em ambiente de produção.
🔗Rejeição 444: NFC-e com QR Code versão 2.00 para Pessoa Física
• Produtores Rurais Pessoa Física que utilizam a versão 2.00 do QR Code podem receber essa rejeição. A nova regra exige que esse perfil utilize obrigatoriamente a versão 3.00.
Como atualizar o QR-Code da NFC-e para a versão 3.00?
O Sistema Datacaixa PDV já está totalmente preparado para o novo leiaute. Nossa solução garante a infraestrutura necessária para que sua empresa emita NFC-e com eficiência, segurança e conformidade em qualquer cenário.