Obrigatoriedade para emissão de NF-e Simples Nacional SP
A partir de 01/10/2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo que forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições “Simples Nacional” deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Base Legal: Art. 7º, inciso VII, Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008 (Inciso acrescentado pela Portaria CAT-36/18, de 04-05-2018; DOE 05-05-2018)