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Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para acompanhar a movimentação real das mercadorias. Desde o início do projeto, a orientação da SEFAZ é clara: o documento fiscal deve ser emitido antes da circulação da mercadoria, para garantir que a operação esteja registrada no momento em que ocorre.

Essa prática, conhecida como emissão on-line, reforça a conformidade legal, melhora a transparência das transações e aumenta a eficiência logística. Quando a nota é emitida após o envio ou entrega, além de contrariar a recomendação fiscal, pode gerar:

❌ Inconsistências operacionais;
❌ Riscos de rejeição;
❌ Maior exposição à fiscalização.

Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o controle é ainda mais rigoroso:

  • A SEFAZ exige que a diferença entre a data de emissão e a data de autorização seja de no máximo 5 minutos.
  • Essa exigência reforça a necessidade de emissão instantânea, principalmente em operações de varejo e ponto de venda.

Tanto o Sistema Datacaixa Gestão, responsável pela emissão de NF-e, quanto o Datacaixa PDV, voltado para a emissão de NFC-e, já estão totalmente adequados às mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001. Para garantir conformidade e segurança nas operações:

1- Mantenha o Sistema Datacaixa Gestão sempre atualizado e alinhado aos novos padrões fiscais.

2- Siga as boas práticas de emissão, respeitando os prazos exigidos pela SEFAZ.