A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para acompanhar a movimentação real das mercadorias. Desde o início do projeto, a orientação da SEFAZ é clara: o documento fiscal deve ser emitido antes da circulação da mercadoria, para garantir que a operação esteja registrada no momento em que ocorre.
Essa prática, conhecida como emissão on-line, reforça a conformidade legal, melhora a transparência das transações e aumenta a eficiência logística. Quando a nota é emitida após o envio ou entrega, além de contrariar a recomendação fiscal, pode gerar:
❌ Inconsistências operacionais;
❌ Riscos de rejeição;
❌ Maior exposição à fiscalização.
O que mudou?
Com a publicação da Nota Técnica 2025.001, a partir de 01/09/2025, entra em vigor uma nova regra que reduz o limite de atraso para emissão da NF-e de 30 dias para 7 dias. Essa mudança leva em conta particularidades de cada estado, mas estabelece um padrão mais claro e uniforme em todo o país, o que contribui para um processo fiscal mais seguro e confiável.
Data da Emissão | Retorno da Autorização |
---|---|
Até 7 dias de atraso | A NF-e será autorizada normalmente |
Entre 8 e 30 dias | A NF-e será autorizada, porém, fora do prazo. |
Após 30 dias (ou limite definido pela UF) | A NF-e somente será autorizada se emitida em contingência. |
Qual é o limite de atraso permitido para a NFC-e?
Para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o controle é ainda mais rigoroso:
- A SEFAZ exige que a diferença entre a data de emissão e a data de autorização seja de no máximo 5 minutos.
- Essa exigência reforça a necessidade de emissão instantânea, principalmente em operações de varejo e ponto de venda.
A Datacaixa já está preparada para as novas exigências da SEFAZ
Tanto o Sistema Datacaixa Gestão, responsável pela emissão de NF-e, quanto o Datacaixa PDV, voltado para a emissão de NFC-e, já estão totalmente adequados às mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001. Para garantir conformidade e segurança nas operações:
1- Mantenha o Sistema Datacaixa Gestão sempre atualizado e alinhado aos novos padrões fiscais.
2- Siga as boas práticas de emissão, respeitando os prazos exigidos pela SEFAZ.