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Rejeição 853: Dados de cobrança não devem ser informados para pagamento à vista

Última modificação: 20 de agosto de 2025
Tempo estimado de leitura: 1 min

A Nota Técnica 2025.001 da SEFAZ trouxe uma nova regra de validação voltada ao preenchimento dos dados de cobrança na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra estabelece que, quando for informada apenas uma parcela com data de vencimento igual à data de emissão, a NF-e será rejeitada.

Essa mudança, que entra em vigor em 01/09/2025, deixa claro que não se deve preencher dados de cobrança em vendas à vista, pois não há prazo futuro envolvido. O uso desses dados se aplica apenas em vendas a prazo, quando há uma conta a receber com vencimento posterior à emissão da nota.

O Datacaixa Gestão já está preparado para a nova regra de validação. Veja abaixo duas formas de resolver a Rejeição 853:

1- Atualizar o Sistema Datacaixa Gestão para a versão 2025.08.20 ou superior.
Após a atualização, clique novamente em Gerar para que a NF-e seja autorizada.
🔗Confira aqui como atualizar a versão do Sistema Datacaixa Gestão.

2- Caso não deseje atualizar a versão, uma alternativa é ajustar a data de vencimento da fatura para uma data posterior à data de emissão da NF-e. Para realizar esse ajuste, siga os passos abaixo.

1- Na NF-e, clique em Alterar.

2- Acesse a aba Financeiro. Em Contas a Receber, clique em Alterar

3- Informe uma data de Vencimento posterior à data de emissão > Salvar.

4- Clique em Salvar para aplicar o ajuste.

5- Clique em Gerar.

6- Escolha o tipo de Impressão e clique em Gerar.

Pronto! A NF-e foi autorizada com sucesso.

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